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WE alert for VIAGENS PARA FORA DO TERRITÓRIO CONTINENTAL!

2021

Caríssimos Amigos,

Ainda que estejamos em confinamento por decreto governamental, continuamos disponíveis para vos ajudar a planear viagens futuras (sabemos que esse tempo irá chegar!), através dos contactos habituais: 915 186 894 e geral@truetraveller.pt.

Contudo, hoje alertamo-vos sobre as VIAGENS PARA FORA DO TERRITÓRIO CONTINENTAL, informação esta, fornecida pela APAVT - Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo:

"Tendo surgido dúvidas quanto à possibilidade de efectuar viagens para fora do território continental, importa esclarecer, que nos termos do Decreto 3-A/2021 de 14 de Janeiro, vigora um “Dever geral de recolhimento domiciliário” ao abrigo do qual os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas pelo referido diploma.

No leque de deslocações autorizadas encontram-se as “As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;”

De acordo com o Despacho nº 666-B/2021, de 14 de janeiro, o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para: a) Voos de e para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e voos com ligações com Portugal provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau; b) Voos que não sejam de/para países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais;

Significa isto que, À DATA DE HOJE e conjugando os dois diplomas, é entendimento da APAVT que: a) Viagens para países que integram a UE, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), e voos com ligações com Portugal provenientes da Austrália, China, Coreia do Sul, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, e das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau são permitidas (salvo restrições especificas de cada destino) sem necessidade de motivo justificativo; b) Viagens para outros destinos que não sejam de/para países associados ao Espaço Schengen, apenas são permitidas desde que sejam viagens consideradas essenciais.

Ao abrigo do Despacho nº 666-B/2021, de 14 de janeiro são viagens essenciais, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, as viagens as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de: a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia; b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias."

Não deixem de SONHAR e ACREDITAR, as vossas viagens de sonho serão concretizadas em breve!

Um XIIIIIIII enorme! Fátima C. Brízio

WE have your dream TRAVEL

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